“A Meia-Entrada é um direito e não um favor” diz líder dos Estudantes de Canindé de São Francisco/SE
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Damião Feitosa e Jerrian Matos. (Foto: Arquivo Pessoal) |
No inicio da década de 40 quando se criava a UNE (União Nacional dos Estudantes) entidade responsável pela representação dos estudantes que a luta pela meia-entrada se solidificava. A Meia-Entrada vem como uma forma de facilitar o acesso à cultura de modo geral. A recente aprovação no Senado Federal, do Estatuto da Juventude, limitou o instituto da meia-entrada à cota de 40% dos ingressos para eventos realizados somente pela iniciativa privada e à cota de 50 % dos ingressos para eventos realizados em conjunto com o Poder Público.
A lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 garante aos estudantes, matriculados em instituições públicas ou particulares que comprovarem por meio do DIE – Documento de Identificação Estudantil – que é aluno, o direito a Meia-Entrada em eventos de ordem cultural, musical, esportivo e de lazer, além de circos, teatros e cinemas.
Vejamos a lei:
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 1o As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;
Art. 3o Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei.
O presidente da União Municipal dos Estudantes de Canindé de São Francisco/SE , Damião Feitosa, argumentou que a Lei da Meia-Entrada é um direito e não um favor que os promotores de eventos fazem aos estudantes. E que se necessário à entidade estudantil municipal travará uma luta intensificada contra o descumprimento da lei.
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